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TJMG · Vara de Família e Sucessões e da Infância e da Juventude da Comarca de São Sebastião do Paraíso · Ato ordinatório
INVENTÁRIO Nº 1000504-43.2026.8.13.0647/MG REQUERENTE: MARIA DO CARMO RODRIGUES NASCIMENTO ADVOGADO(A): KARINA MARTINS DA SILVA SANTOS (OAB MG138446) ATO ORDINATÓRIO Procedi, de ofício, à intimação da inventariante para ciência de que, a despeito da manifestação de EVENTO 49, o instrumento para transferência do imóvel partilhado é o Formal de Partilha, de modo que não há alvará a ser expedido no presente feito. Certifico ainda que no evento de n.º 50, por erro material, ocorrei a supressão do advérbio NÃO.
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