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1000504-29.2016.5.02.0363

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Mauá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1000504-29.2016.5.02.0363 RECLAMANTE: RONALDO FERNANDES RODRIGUEZ RECLAMADO: REDEINBUS MONITORAMENTO DE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de7c5a3 proferido nos autos. #id:5e358a6: Certifico que foi juntada a ficha cadastral completa da JUCESP.#id:deb8ae4: Certifico que foi juntada certidão da JUCEPAR.#id:48f2c78: Exequente requer a instauração de IDPJ. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. MAUA/SP, data abaixo. RICARDO BORGES OLIVEIRA DE SOUZA DESPACHO - INSTAURAÇÃO IDPJ Vistos etc. Restou constatada a insuficiência patrimonial da pessoa jurídica executada, uma vez que, realizadas diligências por meio dos convênios à disposição deste Juízo, não se logrou encontrar bens passíveis de penhora. Dessarte, em atenção ao requerido pela parte exequente e em homenagem ao princípio da efetividade da execução, impõe-se que o feito enverede para horizonte que extravase a esfera jurídica da ex-empregadora. E, tendo em vista que a resolução nº 203/2016 do C. TST e posteriormente o art. 855-A da CLT determinaram a aplicação do "incidente de desconsideração da personalidade jurídica" à Processualística Laboral e que, na hipótese, a parte exequente deduziu requerimento desta natureza, o qual observou os requisitos legais - portanto, atendidos os artigos 133, §1º, e 134, §4º, do NCPC. Sem mais delongas, declaro instaurado o incidente, nos termos do art. 135 do CPC, em face do(s) suscitado(s) indicado(s) pela parte exequente (doc. ID :48f2c78): MARCO ANTÔNIO WERNER DE OLIVEIRA (CPF 057.962.519-29) Intime(m)-se para que, no prazo de 15 dias, manifeste(m)-se e requeira(m) as provas cabíveis, sob pena de preclusão. Recebida contestação, intime-se o suscitante para manifestação, em 05 dias. Intimada(s) e transcorrido o prazo legal, tornem conclusos. Consigno, por oportuno que, na hipótese da intimação do(s) suscitado(s) resultar negativa, diante do processado, bem como em processos análogos, em atenção aos princípios da duração razoável do processo, da proteção e da efetividade dos provimentos jurisdicionais fica, desde já, determinada a intimação por meio de edital. Intime(m)-se. MAUA/SP, 01 de setembro de 2026. ALEXANDRE DA SILVA HENRIQUE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - REDEINBUS MONITORAMENTO DE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Mauá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1000504-29.2016.5.02.0363 RECLAMANTE: RONALDO FERNANDES RODRIGUEZ RECLAMADO: REDEINBUS MONITORAMENTO DE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de7c5a3 proferido nos autos. #id:5e358a6: Certifico que foi juntada a ficha cadastral completa da JUCESP.#id:deb8ae4: Certifico que foi juntada certidão da JUCEPAR.#id:48f2c78: Exequente requer a instauração de IDPJ. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. MAUA/SP, data abaixo. RICARDO BORGES OLIVEIRA DE SOUZA DESPACHO - INSTAURAÇÃO IDPJ Vistos etc. Restou constatada a insuficiência patrimonial da pessoa jurídica executada, uma vez que, realizadas diligências por meio dos convênios à disposição deste Juízo, não se logrou encontrar bens passíveis de penhora. Dessarte, em atenção ao requerido pela parte exequente e em homenagem ao princípio da efetividade da execução, impõe-se que o feito enverede para horizonte que extravase a esfera jurídica da ex-empregadora. E, tendo em vista que a resolução nº 203/2016 do C. TST e posteriormente o art. 855-A da CLT determinaram a aplicação do "incidente de desconsideração da personalidade jurídica" à Processualística Laboral e que, na hipótese, a parte exequente deduziu requerimento desta natureza, o qual observou os requisitos legais - portanto, atendidos os artigos 133, §1º, e 134, §4º, do NCPC. Sem mais delongas, declaro instaurado o incidente, nos termos do art. 135 do CPC, em face do(s) suscitado(s) indicado(s) pela parte exequente (doc. ID :48f2c78): MARCO ANTÔNIO WERNER DE OLIVEIRA (CPF 057.962.519-29) Intime(m)-se para que, no prazo de 15 dias, manifeste(m)-se e requeira(m) as provas cabíveis, sob pena de preclusão. Recebida contestação, intime-se o suscitante para manifestação, em 05 dias. Intimada(s) e transcorrido o prazo legal, tornem conclusos. Consigno, por oportuno que, na hipótese da intimação do(s) suscitado(s) resultar negativa, diante do processado, bem como em processos análogos, em atenção aos princípios da duração razoável do processo, da proteção e da efetividade dos provimentos jurisdicionais fica, desde já, determinada a intimação por meio de edital. Intime(m)-se. MAUA/SP, 01 de setembro de 2026. ALEXANDRE DA SILVA HENRIQUE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO FERNANDES RODRIGUEZ

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