2026-09-16 · TJMG
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000504-07.2025.8.13.0056/MG AUTOR: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA ADVOGADO(A): ALESSANDRA CORRÊA PARDINI (OAB MG065651) DECISÃO Vistos, etc. Em manifestação constante sob o Evento 34, a requerente requer o cancelamento da audiência designada, com a posterior redesignação de nova data, tendo em vista que, até o presente momento, não houve retorno e o cumprimento da citação do requerido, impedindo a regular formação da relação processual. DEFIRO o pedido conforme requerido. Diante da inviabilidade de cumprimento dos prazos legais para a citação com a antecedência mínima exigida para o ato designado, CANCELO a audiência de conciliação agendada para o dia 14/09/2026 às 08:00 horas. Comunique-se, com urgência, ao CEJUSC. Remetam-se os autos ao CEJUSC para redesignação de nova data para a sessão de conciliação, procedendo-se, em seguida, à citação e intimação do requerido. No mais, prossiga-se nos demais termos da decisão de Evento 19. Intime-se. Barbacena, data da assinatura eletrônica. Marcos Alves de Andrade Juiz de Direito G