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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Estrela D'Oeste - 1ª Vara
Processo 1000503-60.2025.8.26.0185 - Monitória - Espécies de Contratos - C.C.P.I.T.P.P.N.P.S.P.A. - E.A.S.J. - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, c/c art. 702, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, REJEITO os embargos monitórios opostos por Edson Avelino da Silva Junior; e JULGO PROCEDENTE a presente ação monitória ajuizada por Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista - Sicredi Planalto das Águas PR/SP, e, por conseguinte, CONSTITUO DE PLENO DIREITO EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL o crédito perseguido na petição inicial, no valor principal originário de R$ 30.279,49 (trinta mil, duzentos e setenta e nove reais e quarenta e nove centavos), referente aos saldos devedores de cheque especial e cartão de crédito apurados até 08/04/2025, que deverá ser atualizada monetariamente pela Tabela Prática deste E. TJSP a partir de 08 de abril de 2025 (data do demonstrativo da inicial), incidindo juros de mora contratuais de 1% ao mês a contar da citação, além da multa moratória de 2% sobre o saldo devedor principal. Sucumbente, CONDENO o réu/embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor dos patronos da parte autora, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação/título judicial constituído. Após o trânsito em julgado, prossiga-se na fase de cumprimento de sentença (art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil), mediante requerimento da parte credora no incidente processual eletrônico competente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), JOSE RENATO DE SOUZA LIMA (OAB 467196/SP)