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TRT2 · 58ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000503-42.2023.5.02.0058 REQUERENTE: DILMA FERREIRA SILVA REQUERIDO: RILI MODAS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d4afb7 proferida nos autos. Nesta data, encaminho os autos conclusos à MMª. Juíza da 58ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data da assinatura digital. RAFAEL DOS SANTOS CUSTÓDIO Analista Judiciário - Área Administrativa DECISÃO Vistos. Quanto à petição #id:1cfcf2f, esclareço que a controvérsia sobre o imóvel será decidida nos Embargos de Terceiro número 1001404-05.2026.5.02.0058. Ressalto que, embora a terceira interessada, ELIANE MATTOS BECHARA, afirme ser a proprietária do imóvel, os próprios executados indicaram o bem como garantia desta execução provisória, conforme a lista apresentada no documento #id:6f1dfa7. Em relação à petição #id:4968da0, registro que não houve proposta de conciliação até agora, apesar de os saldos das contas judiciais vinculadas ao processo já constarem no documento #id: 07aee41. Diante disso, determino a suspensão desta execução provisória até o julgamento final dos Embargos de Terceiro mencionados. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JULIANA VARELA DE ALBUQUERQUE DALPRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELIANE MATTOS BECHARA
TRT2 · 58ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000503-42.2023.5.02.0058 REQUERENTE: DILMA FERREIRA SILVA REQUERIDO: RILI MODAS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d4afb7 proferida nos autos. Nesta data, encaminho os autos conclusos à MMª. Juíza da 58ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data da assinatura digital. RAFAEL DOS SANTOS CUSTÓDIO Analista Judiciário - Área Administrativa DECISÃO Vistos. Quanto à petição #id:1cfcf2f, esclareço que a controvérsia sobre o imóvel será decidida nos Embargos de Terceiro número 1001404-05.2026.5.02.0058. Ressalto que, embora a terceira interessada, ELIANE MATTOS BECHARA, afirme ser a proprietária do imóvel, os próprios executados indicaram o bem como garantia desta execução provisória, conforme a lista apresentada no documento #id:6f1dfa7. Em relação à petição #id:4968da0, registro que não houve proposta de conciliação até agora, apesar de os saldos das contas judiciais vinculadas ao processo já constarem no documento #id: 07aee41. Diante disso, determino a suspensão desta execução provisória até o julgamento final dos Embargos de Terceiro mencionados. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JULIANA VARELA DE ALBUQUERQUE DALPRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DILMA FERREIRA SILVA
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