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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Matão - 2ª Vara Cível
Processo 1000502-40.2026.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - F.M.M. - - C.F.M.M. - L.C.M. - Ante todo o exposto, reconheço a PRESCRIÇÃO extinguindo-se o feito, com julgamento de mérito nos termos do artigo 487, inciso II do CPC. Face a sucumbência, condeno os requerentes ao pagamentos das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor atribuído à causa, ficando suspensa a cobrança por serem beneficiários da Gratuidade de justiça. Ficam as partes e interessados advertidos de que, para interposição de recurso e estando obrigados ao recolhimento de custas/preparo, deverão apresentar planilha e apuração do valor recolhido para que, posteriormente, seja praticado pela Serventia o disposto no inc. VI do art. 102 das NSCGJ (Provimento CG n. 01/2010) e no item 1 do Comunicado CG nº 136/2020. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se o Provimento CG nº 01/20 e Comunicado CG 136/2020, quanto à destruição de eventuais guias. P.I.C. - ADV: JOÃO HENRIQUE TEIXEIRA MONDIM (OAB 473304/SP), JOÃO HENRIQUE TEIXEIRA MONDIM (OAB 473304/SP), GETULIO PEREIRA (OAB 317120/SP)