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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1000501-86.2026.5.02.0472 RECLAMANTE: LINDETE FERRAZ SANTOS RECLAMADO: APETECE SISTEMAS DE ALIMENTACAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e26dbcb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Ante o exposto: PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL das pretensões anteriores a 08/04/2021, extinguindo o feito com resolução do mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC; No mérito, REJEITO os pedidos formulados por LINDETE FERRAZ SANTOS contra APETECE SISTEMAS DE ALIMENTACAO S.A. Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios devidos pela reclamante aos advogados da reclamada, conforme Fundamentação, os quais permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Custas processuais pela reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 95.351,09, no montante de R$ 1.907,02, das quais fica isenta em razão da concessão da justiça gratuita. Intimem-se. Lavrada em 31 de agosto de 2026. \-assinado eletronicamente- LAIS CERQUEIRA TAVARES Juíza do Trabalho LAIS CERQUEIRA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - APETECE SISTEMAS DE ALIMENTACAO S.A.
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1000501-86.2026.5.02.0472 RECLAMANTE: LINDETE FERRAZ SANTOS RECLAMADO: APETECE SISTEMAS DE ALIMENTACAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e26dbcb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Ante o exposto: PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL das pretensões anteriores a 08/04/2021, extinguindo o feito com resolução do mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC; No mérito, REJEITO os pedidos formulados por LINDETE FERRAZ SANTOS contra APETECE SISTEMAS DE ALIMENTACAO S.A. Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios devidos pela reclamante aos advogados da reclamada, conforme Fundamentação, os quais permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Custas processuais pela reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 95.351,09, no montante de R$ 1.907,02, das quais fica isenta em razão da concessão da justiça gratuita. Intimem-se. Lavrada em 31 de agosto de 2026. \-assinado eletronicamente- LAIS CERQUEIRA TAVARES Juíza do Trabalho LAIS CERQUEIRA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LINDETE FERRAZ SANTOS
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