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1000501-80.2022.5.02.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000501-80.2022.5.02.0002 RECLAMANTE: WILIAN PEREIRA DO NASCIMENTO RECLAMADO: LE JADY'S RESTAURANTE EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15d2809 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADRIANO ROBERTO GROSSI SPONTON DESPACHO Vistos. Não obstante a devolução da notificação postal encaminhada à suscitada e a realização da citação por edital, a fim de evitar futura alegação de nulidade, cumpra-se o disposto na nova Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do TRT-2 (Provimento GP/CR nº 04/2026), realizando a citação da suscitada CELEIRO DO CHEF RAIMUNDO RESTAURANTE LTDA via Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), o qual passou a ser o meio obrigatório e preferencial para a comunicação de atos processuais às pessoas jurídicas de direito privado (Artigo 506), conforme abaixo transcrito: "Art. 506. Nos processos em tramitação nas Varas do Trabalho, as comunicações processuais destinadas à citação, à notificação e à intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das entidades da administração indireta e das pessoas jurídicas de direito privado serão realizadas por meio eletrônico, na forma deste Capítulo, observado o disposto no CPC e na Resolução n. 455, de 27 de abril de 2022, do CNJ, ou outra que vier a substituí-la". Assim, por cautela e em observância ao dever de cooperação e celeridade, determino que a Secretaria realize a citação da suscitada CELEIRO DO CHEF RAIMUNDO RESTAURANTE LTDA (CNPJ: 32.781.479/0001-37) via Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), para os exatos termos do Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica já objeto de edital anterior. A suscitada fica, portanto, CITADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se e requerer as provas cabíveis acerca do referido Incidente, nos termos do art. 855-A da CLT c/c art. 135 do CPC. Cumpra-se com urgência. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WILIAN PEREIRA DO NASCIMENTO

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