Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
DESPACHO
Nº 1000501-79.2020.8.26.0116 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campos do Jordão - Apelante: Município de Campos do Jordão - Apelada: Julia Marino Agostinho (Justiça Gratuita) - Interessado: Estado de São Paulo - Trata-se de juízo de adequação de acórdão do acórdão às fls. 221/225. Publicados os respectivos acórdãos paradigmas, a Presidência da Seção de Direito Público, em decisão da lavra da E. Desembargadora Luciana Almeida Prado Bresciani, datada de 29 de julho de 2026, determinou o encaminhamento dos autos a este órgão julgador para reexame do feito, nos termos do art. 1.040, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo em vista a nova orientação firmada pelo tribunal superior. As partes se manifestaram às fls.323/334, 754/761 e 763/767. Considerando tratar-se de demanda que veicula direito fundamental à saúde, com relevante interesse público e social a justificar a intervenção do órgão ministerial na qualidade de fiscal da ordem jurídica (custos legis), determino a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para que se manifeste, no prazo legal, sobre a adequação ou não do acórdão aos paradigmas indicados, nos termos dos artigos 178 e 179 do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Mônica Serrano - Advs: Ely Teixeira de Sa (OAB: 57872/SP) (Procurador) - Laís Fernanda Farina Lopes (OAB: 397448/SP) - Vagner Patini Martins (OAB: 292350/SP) - Hélio Ferraz de Oliveira (OAB: 285671/SP) - Cristiane de Abreu Bergmann (OAB: 259391/SP) (Procurador) - Fernanda Augusta Hernandes Carrenho (OAB: 251942/SP) - 1° andar