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TJSP · Foro de Socorro - 1ª Vara
Processo 1000501-69.2026.8.26.0601 - Guarda de Família - Guarda - A.B. - - I.B.T. - - M.E.B.T. - Vistos. Diante da não localização do réu para comparecimento à audiência anterior, designo nova audiência de tentativa de conciliação PRESENCIAL para o dia 05/10/2026 às 14:00. Local: Fórum da Comarca de Socorro, sito à Praça 09 de Julho, 222 - Centro - Socorro/SP - CEP: 13960-000 Tel: (19) 3895-1201. Pontos a serem observados pela conciliadora: guarda, regime de convivência e alimentos. Cite-se o requerido, por mandado, no endereço indicado à fl. 56, para comparecer à audiência, acompanhado de advogado(a), consignando-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da audiência, para apresentar defesa (artigo 335 do Código de Processo Civil), bem como intime-o acerca do deferimento parcial da tutela provisória, nos termos da decisão de fls. 19/23. Caso a parte requerida não possua condições financeiras para constituir advogado(a), deverá comparecer na sede da OAB local para submeter-se à triagem, ficando advertida de que na ausência de contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela autora com a consequente procedência do pedido sob pena de revelia e dos efeitos previstos no artigo 344 do mesmo diploma legal. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus Advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Fica permitida a utilização de uma via desta decisão como mandado de citação. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: PAOLO FABRICIO GOLO TINTI (OAB 240655/SP), PAOLO FABRICIO GOLO TINTI (OAB 240655/SP), PAOLO FABRICIO GOLO TINTI (OAB 240655/SP)
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