2026-09-16 · TJMG
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000500-98.2026.8.13.0002/MG EXEQUENTE: PAULO MENDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO RIBEIRO MENDES DA FONSECA (OAB MG229501) DESPACHO As custas iniciais e a taxa judiciária devem ser recolhidas logo após a distribuição da ação, conforme regulamentado pelo Provimento Conjunto nº 75/2018. Ademais, cabe ao requerente emitir a guia de recolhimento no portal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ou no sistema eproc. Posto isso, indefiro o requerimento da parte autora (evento 5.1). Desse modo, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para promover o recolhimento das custas e despesas processuais iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, sob pena de cancelamento da distribuição e consequente extinção do processo, sem resolução do mérito. Intime-se. Cumpra-se. Abaeté, data da assinatura eletrônica. Maycon Túlio Vaz Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Abaeté