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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA CSAC 1000500-96.2025.5.02.0291 REQUERENTE: JEFERSON DE OLIVEIRA SANTOS REQUERIDO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e605cf4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto e o que mais dos autos consta, julgo EXTINTO o processo relativo a ação proposta por JEFERSON DE OLIVEIRA SANTOS contra FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA - SP, com fundamento no art. 485, V, do CPC (coisa julgada). Honorários advocatícios devidos pelo autor, no patamar de 5% sobre o valor da causa, ao(s) patrono(s) da ré. Ante o benefício da gratuidade judiciária concedido ao autor, os honorários advocatícios ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. Custas processuais às expensas do autor no valor de R$ 60,00, calculado sobre o valor da causa (R$ 3.000,00), isento de recolhimento em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Intimem-se. RENAN OLIMPIO GALISSI GAETA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JEFERSON DE OLIVEIRA SANTOS
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