Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Guarujá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATSum 1000500-31.2023.5.02.0303 RECLAMANTE: DANIEL JORGE DA SILVA RECLAMADO: ESCOLHA LOGISTICA E TRANSPORTES - EIRELI E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b460d3d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJA/SP, data abaixo. ALEXANDRE PALMERINI DESPACHO Vistos etc. Considerando-se que não garantido o Juízo por meio das tentativas de penhoras dos bens do(s) reclamado(s), através da ordem de pesquisas patrimoniais junto aos convênios firmados com esse E. TRT/SP, determina-se o seu registro no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST. Dê-se ciência aos 2º (EXPRESSO GUARUJÁ), 3º (MATHEUS SOARES DE OLIVEIRA) e 5º (PRISCILLA SOARES DE OLIVEIRA) reclamados da penhora em suas contas bancárias, via Sisbajud, no valor de R$ 10,26, R$ 111,18 e R$ 11,70, respectivamente, para, em querendo, no prazo legal, interpor a medida cabível. Silente, liberem-se referidos valores ao exequente. Dê-se ciência ao reclamante do resultado das pesquisas patrimoniais e/ou restrições e indisponibilidades dos bens do(s) reclamado(s) realizadas pelo sr. oficial de justiça, conforme certidão juntada (id.508f70c), para que requeira o que de direito e/ou indique outros meios de prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT. Silente, será aplicada a prescrição intercorrente, na forma e prazo estabelecidos no artigo 11-A do mesmo dispositivo legal. Prazo de 10 dias. Int. GUARUJA/SP, 08 de setembro de 2026. JOSE BRUNO WAGNER FILHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIEL JORGE DA SILVA
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Guarujá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATSum 1000500-31.2023.5.02.0303 RECLAMANTE: DANIEL JORGE DA SILVA RECLAMADO: ESCOLHA LOGISTICA E TRANSPORTES - EIRELI E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b460d3d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJA/SP, data abaixo. ALEXANDRE PALMERINI DESPACHO Vistos etc. Considerando-se que não garantido o Juízo por meio das tentativas de penhoras dos bens do(s) reclamado(s), através da ordem de pesquisas patrimoniais junto aos convênios firmados com esse E. TRT/SP, determina-se o seu registro no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST. Dê-se ciência aos 2º (EXPRESSO GUARUJÁ), 3º (MATHEUS SOARES DE OLIVEIRA) e 5º (PRISCILLA SOARES DE OLIVEIRA) reclamados da penhora em suas contas bancárias, via Sisbajud, no valor de R$ 10,26, R$ 111,18 e R$ 11,70, respectivamente, para, em querendo, no prazo legal, interpor a medida cabível. Silente, liberem-se referidos valores ao exequente. Dê-se ciência ao reclamante do resultado das pesquisas patrimoniais e/ou restrições e indisponibilidades dos bens do(s) reclamado(s) realizadas pelo sr. oficial de justiça, conforme certidão juntada (id.508f70c), para que requeira o que de direito e/ou indique outros meios de prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT. Silente, será aplicada a prescrição intercorrente, na forma e prazo estabelecidos no artigo 11-A do mesmo dispositivo legal. Prazo de 10 dias. Int. GUARUJA/SP, 08 de setembro de 2026. JOSE BRUNO WAGNER FILHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EXPRESSO GUARUJA - TERMINAIS E SERVICOS LOGISTICOS LTDA