Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 27ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000499-64.2024.5.02.0027 RECLAMANTE: RAFAEL SILVA DE JESUS RECLAMADO: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 675e5d7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, 07 de setembro de 2026 EMMANUEL DE OLIVEIRA ABRUZZO Vistos, Diante de tudo que dos autos consta, notadamente dos pagamentos SISCONDJ [ID c451289], HOMOLOGO a atualização de cálculos realizada pela Secretaria da Vara [ID b0c9984] para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Decorrido o prazo legal para impugnação aos cálculos de atualizados ora homologados, libere(m)-se o(s) Depósito SISCONDJ de ID b0c9984 (R$ 24.337,05, em 21/07/2026), da seguinte forma: R$ 19.527,62 ao reclamante referente a parte de seu crédito líquido (já descontado a contribuição previdenciária quota parte empregado); R$ 1.290,43 a título de FGTS a depositar em conta vinculada, para posteriormente ser levantado pelo(a) exequente através de expedição de alvará, se o caso. R$ 1.086,62 a título de honorários de sucumbência em favor do patrono da parte reclamante. R$ 1.594,95 a título de contribuições previdenciárias quota-parte empregador; R$ 837,43 a título de contribuições previdenciárias quota-parte empregado. DADOS BANCÁRIOS Consigno que com a implantação dos sistemas SISCONDJ e SIF, nos termos do Ato/GP 38/2017, o beneficiário da liberação dos valores deverá indicar os dados bancários visando a transferência do numerário. SALDO REMANESCENTE No mais, considerando o saldo devedor de R$ 5.893,53 em 07/09/2026, intime(m)-se a(s) executada(s), REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A., CNPJ: 26.563.652/0001-28, a comprovar(em) o pagamento, no prazo de 05 dias. A guia de depósito judicial para o pagamento deverá ser expedida diretamente pela executada portal eletrônico deste Regional, aba de "Serviços -> emissão de guia de depósito judicial ou acessando-se diretamente as páginas do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. Decorrido o prazo, considerando os termos dos art. 129 e 130 do Provimento GP/CR n. 04/2026, de 3 Junho de 2026, que atualiza a Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e o Provimento GP/CR nº 02/2020, determino a expedição de mandado de convênios para pesquisa patrimonial, que deverá ser realizada por Oficial de Justiça através de ordem de pesquisa patrimonial ARGOS, que abrange os convênios SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, ARISP, INFOJUD (ECF - Escrituração Contábil Fiscal) em face da reclamada. Na sequência, cumpridas as diligências, dê-se ciência ao exequente que deverá indicar meios para prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias, bem como justificar o seu pedido com elementos/informações suficientes para aferir a viabilidade do ato executório, observadas as providências já realizadas. No silêncio, sobreste-se o processo no aguardo de provocação, , com início da contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º, da CLT: “A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução”, sem prejuízo de eventual reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RAFAEL SILVA DE JESUS
TRT2 · 27ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000499-64.2024.5.02.0027 RECLAMANTE: RAFAEL SILVA DE JESUS RECLAMADO: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 675e5d7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, 07 de setembro de 2026 EMMANUEL DE OLIVEIRA ABRUZZO Vistos, Diante de tudo que dos autos consta, notadamente dos pagamentos SISCONDJ [ID c451289], HOMOLOGO a atualização de cálculos realizada pela Secretaria da Vara [ID b0c9984] para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Decorrido o prazo legal para impugnação aos cálculos de atualizados ora homologados, libere(m)-se o(s) Depósito SISCONDJ de ID b0c9984 (R$ 24.337,05, em 21/07/2026), da seguinte forma: R$ 19.527,62 ao reclamante referente a parte de seu crédito líquido (já descontado a contribuição previdenciária quota parte empregado); R$ 1.290,43 a título de FGTS a depositar em conta vinculada, para posteriormente ser levantado pelo(a) exequente através de expedição de alvará, se o caso. R$ 1.086,62 a título de honorários de sucumbência em favor do patrono da parte reclamante. R$ 1.594,95 a título de contribuições previdenciárias quota-parte empregador; R$ 837,43 a título de contribuições previdenciárias quota-parte empregado. DADOS BANCÁRIOS Consigno que com a implantação dos sistemas SISCONDJ e SIF, nos termos do Ato/GP 38/2017, o beneficiário da liberação dos valores deverá indicar os dados bancários visando a transferência do numerário. SALDO REMANESCENTE No mais, considerando o saldo devedor de R$ 5.893,53 em 07/09/2026, intime(m)-se a(s) executada(s), REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A., CNPJ: 26.563.652/0001-28, a comprovar(em) o pagamento, no prazo de 05 dias. A guia de depósito judicial para o pagamento deverá ser expedida diretamente pela executada portal eletrônico deste Regional, aba de "Serviços -> emissão de guia de depósito judicial ou acessando-se diretamente as páginas do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. Decorrido o prazo, considerando os termos dos art. 129 e 130 do Provimento GP/CR n. 04/2026, de 3 Junho de 2026, que atualiza a Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e o Provimento GP/CR nº 02/2020, determino a expedição de mandado de convênios para pesquisa patrimonial, que deverá ser realizada por Oficial de Justiça através de ordem de pesquisa patrimonial ARGOS, que abrange os convênios SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, ARISP, INFOJUD (ECF - Escrituração Contábil Fiscal) em face da reclamada. Na sequência, cumpridas as diligências, dê-se ciência ao exequente que deverá indicar meios para prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias, bem como justificar o seu pedido com elementos/informações suficientes para aferir a viabilidade do ato executório, observadas as providências já realizadas. No silêncio, sobreste-se o processo no aguardo de provocação, , com início da contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º, da CLT: “A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução”, sem prejuízo de eventual reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A.