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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Nanuque · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000499-51.2026.8.13.0443/MG AUTOR: MIRIELLY NUNES FERNANDES RIBEIRO ADVOGADO(A): REBECA RAMOS SANTOS FERREIRA (OAB BA087252) ADVOGADO(A): VALTERCIO MENDES DA SILVA (OAB BA044648) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora, por meio de seus eminentes advogado(a)s, INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento das custas finais, conforme demonstrativo juntado em evento 41, DOC1 , sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado – AGE. Observações: 1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais. 2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia. Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa.
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