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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · TR Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e Contagem · Decisão
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1000499-40.2026.8.13.0188/MG
RECORRENTE: BETANIA CARLOS DA SILVA (AUTOR)
ADVOGADO(A): RAPHAEL DE MARCO FONSECA (OAB MG110449)
RECORRIDO: MW INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): IVAN REZENDE DE OLIVEIRA (OAB SC058109)
ADVOGADO(A): WALTER HUGO MACHADO (OAB SC023761)
INTERESSADO: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A (RÉU)
ADVOGADO(A): CAROLINA HAMAGUCHI
ADVOGADO(A): MARIA EMILIA FERREIRA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO(A): PATRICIA BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MAYARA DE MORAES GULMANELI
ADVOGADO(A): MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO
DECISÃO
Vistos.
Considerando o objeto do pedido que consiste ao indigitado direito à indenização por dano material e moral decorrente de operações bancárias fraudulentas praticadas por terceiros.
Em análise a matéria de reiteradas ações ao mesmo objeto, causa de reconhecer a existência da seguinte controvérsia:
“1. As instituições financeiras são objetivamente responsáveis por fraudes praticadas por terceiros nas operações bancárias, como o golpe da falsa central de atendimento, caracterizando fortuito interno. 2. A falha no bloqueio de operações atípicas configura negligência, que gera o dever de indenizar.”.
Determinado, no acórdão de admissão:
“a suspensão de todos os processos no Estado de Minas Gerais abrangendo a questão objeto do tema em tramitação nos Juizados Especiais e Turmas Recursais até o julgamento deste incidente, nos termos do art. 982, I, do CPC.". (IUJ 1.0000.25.040907-5/000).
Por estas considerações, em cumprimento da decisão em procedimento de IUJ, suspendo o processo, por prazo de 06 (seis) meses ou até o julgamento do Tema em questão ou novo pronunciamento da suspensão que tem por matéria a questão controvérsia.
Cumpra-se. Int.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.