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TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000498-56.2026.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Prefeitura Municipal de Jales - Recorrido: Claudia Bercelini Fontana Vidotti - Magistrado(a) Mário Sérgio Menezes - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. PROGRESSÃO FUNCIONAL POR MERECIMENTO.I. CASO EM EXAME1. RECURSO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE JALES CONTRA SENTENÇA QUE RECONHECEU O DIREITO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL À PROMOÇÃO HORIZONTAL POR MERECIMENTO, COM BASE NO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO ENTRE MAIO DE 2020 E DEZEMBRO DE 2021, CONDENANDO O ENTE PÚBLICO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS CORRESPONDENTES.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA POSSIBILIDADE DE CONSIDERAR O PERÍODO DE MAIO DE 2020 A DEZEMBRO DE 2021 PARA FINS DE PROGRESSÃO FUNCIONAL POR MERECIMENTO, À LUZ DA VEDAÇÃO CONTIDA NO ART. 8º, IX, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 173/2020.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A SUPERVENIÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 226/2026 REVOGOU O INCISO IX DO ART. 8º DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 173/2020, AUTORIZANDO A PROGRESSÃO BASEADA NO DECURSO DE TEMPO ENTRE MAIO DE 2020 E DEZEMBRO DE 2021.4. DEVE SER OBSERVADO, PORÉM, O QUE PRESCREVE O ART. 3º DA LC 226/2026: CONDICIONOU O PAGAMENTO DE EFEITOS RETROATIVOS À EDIÇÃO DE NORMA PRÓPRIA, CONFORME O ART. 8º-A DA LC 173 INCLUÍDO PELO ART. 2º DA LC 226/2026.IV. DISPOSITIVO5. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA AFASTAR O PAGAMENTO DOS EFEITOS RETROATIVOS DA PROMOÇÃO HORIZONTAL ADQUIRIDA PELA CONTAGEM DE TEMPO DURANTE O PERÍODO PANDÊMICO ENQUANTO NÃO SOBREVIER A NORMA MUNICIPAL EXIGIDA PELA LC 226/2026. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: André Domingues Sanches Pereira (OAB: 224665/SP) - Raphael Higor Carpi Nunes (OAB: 430399/SP) - Maycon Frias Ribeiro dos Santos (OAB: 453382/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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