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TJSP · Foro de Viradouro - Vara Única
Processo 1000498-34.2026.8.26.0660 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Valter Luis Roque - Vistos. Verifica-se que o presente feito versa sobre matéria inserida na competência do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, instituído pela Portaria Conjunta nº 10.507/2024, cujo artigo 2º atribuiu competência exclusiva àquele Núcleo para o processamento e julgamento das ações acidentárias abrangidas por sua jurisdição. Considerando que a demanda foi distribuída em data posterior à instalação do referido Núcleo e que o § 1º do artigo 2º da mencionada Portaria ressalva apenas os processos integrantes do acervo anterior à sua implantação, em princípio mostra-se cabível a redistribuição dos autos à unidade especializada. Contudo, a fim de evitar futura alegação de prejuízo ou insurgência processual, manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca de seu interesse na tramitação do feito perante o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, hipótese em que será determinada a redistribuição dos autos àquele órgão jurisdicional. Int. - ADV: OLENO FUGA JÚNIOR (OAB 182978/SP)
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