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1000497-81.2024.8.26.0381

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral

    Processo 1000497-81.2024.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ezequiel Pereira dos Santos - Por tais fundamentos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em dez por cento sobre o valor atualizado da causa, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, observadas a isenção do artigo 129, parágrafo único, da Lei n.º 8.213/91 e a gratuidade da justiça de que goza a parte, de modo que a exigibilidade de tais verbas fica suspensa na forma do artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Sentença não sujeita a reexame necessário, porquanto de improcedência. Em relação ao adiantamento de honorários periciais por parte da autarquia requerida, aplicável a tese firmada no Tema Repetitivo n.º 1.044 do STJ, devendo ser ressarcida, encargo esse que recai sobre o Estado de São Paulo. P.I.C. Oportunamente ao arquivo. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP), JACQUELINE DE CARVALHO PEREIRA STEVANATTO (OAB 392276/SP)

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