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TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1000497-71.2026.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Fixação - P.V.A. - - M.G.F. - Vistos. 1) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2) Oportunamente, remetam-se os autos ao distribuidor para retificação da classe deste feito, a fim de que passe a constar "Guarda de Família", como exige o Comunicado CG n° 2358/2021. 3) Emende a petição inicial para esclarecer se pretende que a guarda da menor seja definida judicialmente em seu favor, bem como se pretende estabelecer visitas ao genitor da menor. 4) As providências deverão ser tomadas no prazo de quinze dias. Após, vista ao MP. 5) No silêncio, descumprimento ou pedido injustificado de concessão de prazo, este será extinto, nos termos do art.321, parágrafo único, CPC. 6) Destaque-se, por fim, que a classificação genérica dos peticionamentos e documentos como "Petição Diversa"; "Petição Intermediária e "Documentos Diversos" não permite que se identifique, de antemão e de forma imediata, o seu respectivo conteúdo e, principalmente, se há pedido de medida de urgência.Dessa forma, para se garantir celeridade à marcha processual, as petições e documentos a serem juntados aos autos, deverão ser classificados ou categorizados, no momento do protocolo, de acordo com seu teor, conteúdo, finalidade, objeto ou natureza, sempre que possível, observando as opções existentes no sistema informatizado. As opções de classificação genérica devem ser usadas quando não houver, no sistema informatizado, nomenclatura específica para a petição e documentos. Int. - ADV: ROGERIO BUENO PACHECO DA SILVA (OAB 335733/SP), ROGERIO BUENO PACHECO DA SILVA (OAB 335733/SP)
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