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1000497-06.2026.5.02.0066

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Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 66ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000497-06.2026.5.02.0066 RECLAMANTE: BIANCA SANTOS DE JESUS RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ecef91 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. RAFAEL SANTIAGO AGUIAR Vistos, etc. Intime-se a(o) reclamada para comprovar o recolhimento, em 5 (cinco) dias, sob pena de execução direta, das seguintes verbas: contribuições previdenciárias (INSS), em guias próprias. Neste sentido, Súmula Vinculante 53 do Supremo Tribunal Federal, in verbis: “A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados”. Na inércia prossiga mediante arresto dos ativos financeiros do(s) executado(s) via convênio SISBAJUD, sem prejuízo da expedição de mandado para livre penhora e avaliação de bens, nos termos dos Atos GP/CR Nº 05/2017 e 02/2020, bem como Provimentos nº 07/2015 e 09/2016, a fim de que seja efetivada por oficial de Justiça as pesquisas patrimoniais relativas aos convênios: ARISP, SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD, em face dos executado(s), até a efetiva garantia da execução. Intime-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FERNANDA MUSIALAK Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BIANCA SANTOS DE JESUS

  2. Intimação

    TRT2 · 66ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000497-06.2026.5.02.0066 RECLAMANTE: BIANCA SANTOS DE JESUS RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ecef91 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. RAFAEL SANTIAGO AGUIAR Vistos, etc. Intime-se a(o) reclamada para comprovar o recolhimento, em 5 (cinco) dias, sob pena de execução direta, das seguintes verbas: contribuições previdenciárias (INSS), em guias próprias. Neste sentido, Súmula Vinculante 53 do Supremo Tribunal Federal, in verbis: “A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados”. Na inércia prossiga mediante arresto dos ativos financeiros do(s) executado(s) via convênio SISBAJUD, sem prejuízo da expedição de mandado para livre penhora e avaliação de bens, nos termos dos Atos GP/CR Nº 05/2017 e 02/2020, bem como Provimentos nº 07/2015 e 09/2016, a fim de que seja efetivada por oficial de Justiça as pesquisas patrimoniais relativas aos convênios: ARISP, SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD, em face dos executado(s), até a efetiva garantia da execução. Intime-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FERNANDA MUSIALAK Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

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