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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Timóteo · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000496-77.2025.8.13.0687/MG AUTOR: LENICE CABRAL PIRES ADVOGADO(A): DOUGLAS CARVALHO ROQUIM (OAB MG129945) ADVOGADO(A): ANDREY CAMARGOS LORENS (OAB MG134555) AUTOR: SELMA MARILIA MARTINS ADVOGADO(A): DOUGLAS CARVALHO ROQUIM (OAB MG129945) ADVOGADO(A): ANDREY CAMARGOS LORENS (OAB MG134555) DESPACHO Ciente do acórdão, devidamente transitado em julgado. Em havendo custas a serem pagas, remetam-se os autos à Contadoria, para posterior intimação da parte devedora para pagamento em 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de CNPDP. INTIME-SE a parte credora para manifestar-se acerca do depósito realizado pela parte contrária (20.2), prazo de 5 (cinco) dias, podendo anuir ou impugná-lo. Sem prejuízo do acima ordenado, em sendo requerido, desde já, determino seja expedido alvará judicial em favor da parte credora, observando a conta bancária a ser por ela indicada no prazo supra, ante o depósito da quantia incontroversa, com os devidos acréscimos legais, nos termos do §1º do art. 526 do CPC. Após, com ou sem manifestação, conclusos. Cumpra-se. Timóteo/MG, data da assinatura eletrônica.
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