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TJMG · Vara Única da Comarca de Minas Novas · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1000496-74.2026.8.13.0418/MG REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO LEMOS FERNANDES ADVOGADO(A): MARINA DOS SANTOS CAMARGO (OAB MG104786) DESPACHO Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI). Cite-se e intime-se o Estado de Minas Gerais, na pessoa de seu Procurador-Geral do Estado, preferencialmente por meio eletrônico via sistema, para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º da Lei nº 12.153/2009), sob pena de preclusão. Deverá o réu, no mesmo prazo, fornecer ao Juizado toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º da Lei nº 12.153/2009) e manifestar se há proposta de conciliação. Cumprida a diligência acima, dê-se vista à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. Atente-se aos demais atos ordinatórios a serem cumpridos antes de eventual conclusão para saneamento e/ou julgamento antecipado, os quais deverão ser cumpridos sem a necessidade do processo vir concluso, salvo se houver algum pedido específico das partes para análise imediata (art. 64 do Provimento nº 355/2018-CGJ). Ficam, ainda, intimadas as partes para manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do interesse nos documentos criados em meio físico, viabilizando, assim, o descarte dos referidos documentos pela Secretaria, após decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da juntada do documento aos autos eletrônicos, sem manifestação das partes. Serve o presente despacho/decisão, se necessário, como ofício/carta precatória, mandado/carta de citação/intimação. Proceda a Secretaria com as diligências necessárias. Intime-se. Cumpra-se. Minas Novas, data da assinatura eletrônica.
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