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1000496-47.2026.5.02.0316

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Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000496-47.2026.5.02.0316 RECLAMANTE: MARCOS VINICIUS ALEXANDRE SERRA RECLAMADO: MANPOWER STAFFING LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd3b403 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. SIMONE CRISTINA DE ARAUJO MOUTINHO DESPACHO Vistos. Os autos retornaram da instância superior, tendo sido reforma a sentença para "para condenar a ré no pagamento de indenização por danos morais e honorários advocatícios, julgando-se o pedido parcialmente procedente, nos termos da fundamentação. Invertida a sucumbência, custas pela ré, no importe de 2%, calculadas sobre a condenação, ora arbitrada em R$ 4.330,00." Registre-se o trânsito em julgado. Deverá a reclamada, no prazo de 08 dias, apresentar os cálculos de liquidação nos moldes do art. 879 da CLT. Fica desde logo advertida que não se poderá modificar ou inovar a sentença liquidanda. Apresentados os cálculos, intime-se o(a) reclamante para, no prazo de 08 dias, contestar os cálculos. Em caso de divergência, deverá apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objetos de discordância (art. 879, §2º da CLT). Inerte a ré, tornem conclusos. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 08 de setembro de 2026. VANESSA ANITABLIAN BALTAZAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MANPOWER STAFFING LTDA.

  2. Intimação

    TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000496-47.2026.5.02.0316 RECLAMANTE: MARCOS VINICIUS ALEXANDRE SERRA RECLAMADO: MANPOWER STAFFING LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd3b403 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. SIMONE CRISTINA DE ARAUJO MOUTINHO DESPACHO Vistos. Os autos retornaram da instância superior, tendo sido reforma a sentença para "para condenar a ré no pagamento de indenização por danos morais e honorários advocatícios, julgando-se o pedido parcialmente procedente, nos termos da fundamentação. Invertida a sucumbência, custas pela ré, no importe de 2%, calculadas sobre a condenação, ora arbitrada em R$ 4.330,00." Registre-se o trânsito em julgado. Deverá a reclamada, no prazo de 08 dias, apresentar os cálculos de liquidação nos moldes do art. 879 da CLT. Fica desde logo advertida que não se poderá modificar ou inovar a sentença liquidanda. Apresentados os cálculos, intime-se o(a) reclamante para, no prazo de 08 dias, contestar os cálculos. Em caso de divergência, deverá apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objetos de discordância (art. 879, §2º da CLT). Inerte a ré, tornem conclusos. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 08 de setembro de 2026. VANESSA ANITABLIAN BALTAZAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS ALEXANDRE SERRA

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