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TRT2 · 23ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000496-34.2018.5.02.0023 RECLAMANTE: DIOGO ELIAS CORREIA DE FARIAS RECLAMADO: 5R PROPERTIES LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69e6430 proferido nos autos. Vistos. O terceiro arrematante requer sua habilitação nos autos, o reconhecimento da alienação judicial do imóvel da matrícula n.º 89.607 do CRI de Guarujá/SP e o levantamento da indisponibilidade, com a expedição de ordem para o cancelamento das averbações AV.2 e AV.4 da referida matrícula (id 490387b). Decido. O requerimento de terceiro, diretamente nestes autos, não é o meio jurídico adequado, ante os termos do artigo 674, do CPC. No entanto, considerando os princípios do contraditório e da celeridade, intime-se o reclamante para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre a pretensão do terceiro. No silêncio do obreiro ou havendo concordância, fica deferido o pedido, devendo a Secretaria da Vara expedir mandado para o Grupo de Apoio em Pesquisas Patrimoniais, para que retirem a restrição de indisponibilidade aposta no imóvel de matrícula nº 89.607, do CRI de Guarujá/SP (Av.2 e Av. 4). Havendo discordância do reclamante, o terceiro deverá ser intimado e poderá utilizar-se do meio processual adequado para defesa de seus interesses (CPC, art.674). Após as medidas e prazos acima, aguarde-se no sobrestamento pelo impulso oficial do reclamante, observando o prazo prescricional. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LUCY GUIDOLIN BRISOLLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PARADISO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
TRT2 · 23ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000496-34.2018.5.02.0023 RECLAMANTE: DIOGO ELIAS CORREIA DE FARIAS RECLAMADO: 5R PROPERTIES LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69e6430 proferido nos autos. Vistos. O terceiro arrematante requer sua habilitação nos autos, o reconhecimento da alienação judicial do imóvel da matrícula n.º 89.607 do CRI de Guarujá/SP e o levantamento da indisponibilidade, com a expedição de ordem para o cancelamento das averbações AV.2 e AV.4 da referida matrícula (id 490387b). Decido. O requerimento de terceiro, diretamente nestes autos, não é o meio jurídico adequado, ante os termos do artigo 674, do CPC. No entanto, considerando os princípios do contraditório e da celeridade, intime-se o reclamante para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre a pretensão do terceiro. No silêncio do obreiro ou havendo concordância, fica deferido o pedido, devendo a Secretaria da Vara expedir mandado para o Grupo de Apoio em Pesquisas Patrimoniais, para que retirem a restrição de indisponibilidade aposta no imóvel de matrícula nº 89.607, do CRI de Guarujá/SP (Av.2 e Av. 4). Havendo discordância do reclamante, o terceiro deverá ser intimado e poderá utilizar-se do meio processual adequado para defesa de seus interesses (CPC, art.674). Após as medidas e prazos acima, aguarde-se no sobrestamento pelo impulso oficial do reclamante, observando o prazo prescricional. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LUCY GUIDOLIN BRISOLLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIOGO ELIAS CORREIA DE FARIAS
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