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Processo 1000496-18.2018.4.01.4300

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Tribunal
TRF1
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF1

Seção Judiciária do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000496-18.2018.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190 e LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 POLO PASSIVO:UNIPATAS EIRELI - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEANDRO FREIRE DE SOUZA - TO6311 Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - (OAB: DF29190) LEONARDO FALCAO RIBEIRO - (OAB: RO5408) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2269031889 Seção Judiciária do Estado do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 1000496-18.2018.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190 e LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 POLO PASSIVO:UNIPATAS EIRELI - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEANDRO FREIRE DE SOUZA - TO6311 DESPACHO Juntada pela parte exequente cópia do inteiro teor da matrícula do imóvel matrícula nº 8.448, registrado no Cartório de Registro de Imóeis de Contagem/MG, onde o executado Rainere Pinto da Costa consta como um dos proprietários (ID 2243070673). Contudo, não foi formulado requerimento pela parte exequente para realização de penhora e demais atos expropriatórios, razão pela qual determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 5(cinco) dias, requerer as medidas úteis à satisfação da dívida. Havendo requerimento pela parte exequente, expeça-se penhora do referido imóvel, por termo nos próprios autos, cabendo à parte exequente o seu registro junto ao respectivo CRI (CPC, art. 845, § 1º). PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: (a) intimar a parte exquente; (b) caso necessário, cumprir o item 3; (c) não havendo requerimentos ou diligências pendentes, devolver os autos ao arquivo provisório. Palmas (TO), data da assinatura certificada pelo sistema. Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL Respondendo pela 1ª Vara SJTO OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PALMAS, 15 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível da SJTO

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