2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tabatinga-AM Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tabatinga AM PROCESSO: 1000496-07.2024.4.01.3201 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CHADOQUI NOGUEIRA FRANCISCO POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria deste juízo em ID 2273459165, cujo valor é exatamente o mesmo do INSS (ID 2278094476), sem os honorários de sucumbência de 10%. Fixo o valor de liquidação em R$ 54.958,69 atualizado até 07/2026. Como a parte autora vem pela atermação, não há destinatário da verba honorária, não havendo beneficiário da requisição dos honorários sucumbenciais fixados. Verifica-se que o benefício já fora implantado (ID 2216335439). Portanto, expeça-se RPV do valor principal de R$ 54.958,69. Intimem-se ambas as partes acerca da expedição do ofício requisitório para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias. Juntado aos autos o ofício de depósito, intime-se por todos os meios que se fizerem necessários, a PARTE AUTORA da disponibilidade do valor sem suspensão do feito. Caso a PARTE AUTORA requeira transferência bancária, terá de indicar a conta bancária de sua titularidade para transferência, informando se conta corrente ou poupança, número, agência e o nome do banco, além do nome completo e CPF do dono da conta. Informados os dados da conta destinatária, oficie-se, pelo meio mais expedito, a instituição financeira responsável pelo depósito para transferir seus valores à conta indicada sem cobrança de qualquer valor pelo serviço e o envio da prova legível e clara da operação ao e-mail da Secretaria deste juízo no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo ou não a transferência ou prova do levantamento, após 30 (trinta) dias da intimação acerca da disponibilidade dos valores, e comprovada a averbação nos registros previdenciários, ao arquivo definitivo. Tabatinga/AM, datada digitalmente. (assinado eletronicamente) Juíza Federal