2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000495-97.2026.4.01.3606 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EDMAR FERREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO BOTELHO SILVA - MG136485 e ALAN LESSA RODRIGUES - MG246909 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Apresentada planilha de cálculo Id. 2265992162, o INSS foi intimado, transcorreu in albis o prazo sem manifestação, cabendo, portanto, sua homologação e determinação dos atos para pagamento. Assim: a) HOMOLOGO a planilha de cálculo de Id. 2265992162, e LIQUIDO o julgado em R$ 12.047,45 (doze mil e quarenta e sete reais e quarenta e cinco centavos), com data base em 22/06/2026; b) AUTORIZO o destaque dos honorários contratuais, na razão de 20% (vinte por cento) do valor destinado à parte autora em favor de ALAN LESSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ nº 65.120.215/0001-91; c) Assim, expeça-se RPV em favor da parte autora, EDMAR FERREIRA DA SILVA - CPF: 469.628.166-34, com destaque dos horários contratuais na razão de 20% em favor de ALAN LESSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ nº 65.120.215/0001-91; d) Intimem-se. e) transitada em julgado, certifique-se nos autos e expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor para pagamento do valor acima especificado; f) Ocorrendo sua expedição, intimem-se as partes para tomar ciência; g) após a confirmação de depósito de valor, intime-se a autora para levantamento; Considerando que com a expedição da ordem de pagamento haverá o adimplemento do crédito da autora, JULGO EXTINTO o feito, em razão da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Cumpridas todas as providências acima, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Juína-MT, data da assinatura. (Assinado digitalmente) Dr. ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal em Substituição Legal