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TJSP · Foro de Catanduva - Vara de Família e Sucessões
Processo 1000495-87.2021.8.26.0132 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - F.B.M. - - I.V.B.M. - - I.B.M. - Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, observado o disposto no artigo 98 do CPC, tendo em vista a gratuidade deferida ao requerente/exequente. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: KELI FABIANA VICENTE (OAB 412747/SP), KELI FABIANA VICENTE (OAB 412747/SP), KELI FABIANA VICENTE (OAB 412747/SP)
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