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TJSP · Foro de São João da Boa Vista - 1ª Vara Cível
Processo 1000495-64.2026.8.26.0568 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.E.T.P. - - G.R.S. - 1- Defiro os benefícios da justiça gratuita. 2- Fixo os alimentos provisórios mensais, devidos pelo requerido em favor da filha, no valor correspondente a 30% de um salário mínimo (piso nacional) ou 25% de seus rendimentos líquidos (O QUE FOR MAIOR). OFICIE-SE para implantação do desconto regular sobre a folha de pagamento do requerido, depositando-se na conta indicada - fl. 09 - item "c". 3- Fixo, outrossim, a guarda da criança S.E.T.P. na modalidade compartilhada entre seus genitores, com residência no lar materno, bem como as visitas provisórias, nos termos indicados à fl. 08. 4 - Nos termosdosartigo(s) 694 e 695, do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação/mediação a ser realizada VIRTUALMENTE no CentroJudiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes e advogados), devendo o(a) autor(a) fornecer, juntamente com seu (ua) Advogado(a), os respectivos endereços de e-mail, no prazo de 5 dias. 5- Encaminhe-se ao setor responsável (CEJUSC) a fim de que proceda ao agendamento e certifique nos autos a respectiva data, bem como disponibilize o QR Code e o link de acesso à audiência virtual. 6- A remuneração será suportada pelas partes em frações iguais (art. 10, Resolução 809/2019), ficando isento do pagamento, porém, a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, caso em que em relação ao beneficiado da gratuidade a remuneração se dará nos termos do art. 1º, II e art. 14º da Resolução nº 809/2019 alterada pela Resolução 957/2025. 7- A parte autora e, eventualmente, a requerida, serão intimadas da audiência de conciliação por intermédio de seus procuradores, por publicação no DJE. 8- As partes devem ter em mãos seus documentos de identificação. 9- Caso haja interesse em constituir defensor gratuito, a parte deverá passar pela triagem na OAB local. 10- Designada a data e certificada pelo setor responsável - CEJUSC, providencie a serventia o necessário para a citação e a intimação, instruindo o mandado com a cópia da referida certidão e com as advertências de que não havendo acordo ou participação na sessão de conciliação, o prazo para oferecimento de contestação será de até 15 dias, contados a partir da sessão, sob pena de revelia e confissão. O(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, no ato da citação e intimação, para viabilizar a realização da audiência virtual, deverá indagar a parte (1) se possui e qual é seu e-mail; (2) o número de seu telefone celular; (3) se possui aplicativo Whatsapp; certificando-se. Sem prejuízo, deverá orientar à parte que, para acessar à audiência virtual, poderá fazê-lo através do QR Code ou do link disponibilizados na certidão em cópia, ou, ainda, caso seja informado o e-mail, pelo link que será encaminhado ao seu endereço eletrônico. 11- Intimem-se e cumpra-se, com as cautelas de praxe. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LOCIR CARVALHO (OAB 389453/SP), LOCIR CARVALHO (OAB 389453/SP)
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