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1000495-47.2023.5.02.0064

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 64ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000495-47.2023.5.02.0064 RECLAMANTE: CAMILA DOS SANTOS OLIVEIRA RECLAMADO: GLOBALSERVICE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 875c90f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MATEUS DE OLIVEIRA COSTA DESPACHO Id 93dcb8d - Diante da(s) diligência(s) efetuada(s), tendo em vista os ditames do artigo 878 da CLT, intime-se o reclamante para fornecer parâmetros para prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias, ciente das cominações do artigo 11-A da CLT. Ressalta-se que não será deferida a reiteração de convênios de praxe realizados recentemente sem que haja nos autos indícios de alteração da realidade fática a ensejar a renovação das medidas já praticadas com obtenção de efetividade. Silente, sobreste-se o feito pelo prazo de 2 anos, aguardando-se o término do referido prazo prescricional. Intime-se. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA DOS SANTOS OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT2 · 64ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000495-47.2023.5.02.0064 RECLAMANTE: CAMILA DOS SANTOS OLIVEIRA RECLAMADO: GLOBALSERVICE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03e0cb8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCELO INACIO GONCALVES DESPACHO Petição de ID 338a82f: Manifesta-se a executada Regina Aparecida da Silva (CPF 050.640.838-82) requerendo o desbloqueio integral dos valores constritos via sistema Sisbajud em 20/08/2026. Alega, em síntese, que a conta atingida é utilizada exclusivamente para o recebimento de verba impenhorável, consistente em benefício assistencial. A análise da documentação acostada aos autos corrobora a tese da peticionária. O extrato de benefício de ID 4dd704e e o histórico de créditos de ID fb19246 comprovam que Regina Aparecida da Silva é titular de Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS (espécie 88, NB 713.296.077-7), ativo desde 13/06/2023. Restou demonstrado que os valores bloqueados possuem natureza estritamente assistencial e alimentar, sendo destinados à manutenção do mínimo existencial de pessoa idosa, contando atualmente com 71 anos de idade. Nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, bem como as quantias destinadas ao sustento do devedor e de sua família. Referida proteção legal visa garantir o princípio da dignidade da pessoa humana e a preservação das condições materiais mínimas de sobrevivência do executado. No caso em exame, a manutenção da constrição sobre benefício assistencial pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pessoa idosa em situação de vulnerabilidade social mostra-se irregular, pois compromete diretamente a subsistência da devedora. Cabe ressaltar que a impenhorabilidade de tais verbas, em situações de pequena monta destinadas ao sustento, é reconhecida de forma reiterada pela jurisprudência, não se autorizando a relativização da norma quando o bloqueio atinge recursos indispensáveis para alimentação, moradia e saúde. Ante o exposto, defiro o pedido de desbloqueio de valores formulado pela executada Regina Aparecida da Silva. Determine-se a imediata liberação dos valores existentes na conta judicial 2500101369257 da executada Regina Aparecida da Silva no montante de R$ 552,99. Intimem-se as partes, inclusive das diligências anexas a certidão do sr. Oficial de Justiça de ID. 93dcb8d. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA DOS SANTOS OLIVEIRA

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