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1000495-44.2025.5.02.0204

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000495-44.2025.5.02.0204 RECLAMANTE: LUCAS GUSTAVO GONCALVES DA SILVA RECLAMADO: EKIFORT SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 888d287 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. BEATRIZ FERNANDES PEREIRA BRANCO Servidora DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos Id. 9071e0b. Defiro. Para fins de celeridade e economia processual, a presente decisão tem força de ofício, a ser encaminhada pela parte exequente às empresas TOTAL EXPRESS LOGÍSTICA (TEX COURIER S.A.), CNPJ nº 73.939.449/0001-93, e EXPRESSO RIO VERMELHO TRANSPORTES, CNPJ nº 07.655.407/0001-04, para que informem, no prazo de 15 dias, acerca da existência de eventual contrato de prestação de serviços com mantido com a executada EKIFORT SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI, CNPJ nº 19.108.252/0001-67. Em caso positivo, deverão proceder à retenção e ao depósito judicial dos eventuais créditos devidos à executada, até o montante do débito em execução devidamente atualizado, abaixo discriminado: Total da Execução: R$ 70.951,13 Data da atualização: 02/09/2026. A resposta deverá ser encaminhada por correio eletrônico ao endereço vtgua04@trt2.jus.br, no prazo de 15 dias, sob pena de incorrer em crime de desobediência. O exequente deverá comprovar o encaminhamento do ofício no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito pelo prazo de 2 anos. Com a juntada das respostas, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto aos termos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito. No silêncio, registre-se o sobrestamento do feito por execução frustrada, iniciando-se a fluência do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT. Ciência à parte exequente via DJEN. GUARULHOS/SP, 10 de setembro de 2026. JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS GUSTAVO GONCALVES DA SILVA

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