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TJSP · Foro de São José do Rio Pardo - 1ª Vara
Processo 1000495-43.2026.8.26.0575 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.G.H.S. e outro - D.L.S. - Vistos. É cediço que a gratuidade de justiça deve ser reservada àqueles que não dispõem de recursos para arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou da família, situação que, em regra, é demonstrada pela simples declaração da pessoa natural, nos termos do artigo 99, §3º, do NCPC. Porém, tendo em vista que essa declaração produz mera presunção juris tantum, isto é, de natureza relativa, a fim de afastar outros elementos constantes dos autos que a contradizem , traga o requerido documento hábil à comprovação da alegada hipossuficiência (cópia da carteira de trabalho, comprovante de renda, extratos bancários dos últimos três meses de todas as contas bancárias informadas no relatório de relacionamentos com instituições financeiras (CCS) que deverá ser obtida de maneira gratuita pela própria parte interessada por meio do sistema Registrato, disponibilizado pelo Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato) , cópia da última declaração do imposto de renda, etc), no prazo de 10 (dez) dias, voltando conclusos em seguida. Sobre a contestação, diga(m) o(a)(s) requerente(s) no prazo de dez dias. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de preclusão. Saliento que justificativas genéricas serão consideradas inexistentes. Em caso de prova testemunhal, deverá a parte, no mesmo prazo, declinar o rol de testemunha que se pretende ouvir, sob pena de preclusão. Int. - ADV: JULIANA DE SOUZA FURLAN (OAB 386350/SP), VALBER ELIAS SILVA (OAB 447533/SP)
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