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TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000495-13.2022.5.02.0604 RECLAMANTE: CRISTHIAN DE JESUS SODRE RECLAMADO: MLM COMUNICACAO E VENDAS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cab008 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, CONHEÇO da arguição de impenhorabilidade veiculada nos Embargos à Penhora opostos por NARCISO HERNANDES SOBRINHO, ID 153b1d6, e, no mérito, ACOLHO-A, nos termos da fundamentação, para reconhecer a IMPENHORABILIDADE, COMO BEM DE FAMÍLIA, do imóvel objeto da matrícula nº 285.370 do 12º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, tornando INSUBSISTENTE a penhora realizada no ID 9fb4f45. Fica PREJUDICADO o pedido de tutela de urgência, diante do julgamento definitivo da matéria. Custas pelos executados, no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, V, da CLT. O(A) autor(a) deverá, no prazo de 30 dias, indicar novos meios de prosseguimento da execução, com informações concretas e previamente constatadas, ou o bem livre cuja penhora pretende e sua localização, atentando-se para a utilidade e efetividade da medida no caso concreto, evitando-se diligências desnecessárias. No caso de indicação de bens imóveis ou veículos, de forma a garantir a economia de atos processuais e a efetividade da execução, deverá a parte autora proceder pesquisa dos bens imóveis e veículos arrematados ou adjudicados em Hastas Pública Unificada nesta Justiça especializada, através do link https://ww2.trtsp.jus.br/informacoes/leiloes-judiciais/resultados/(Planilha de imóveis e veículos arrematados ou adjudicados em Leilão Judicial Unificado), pleiteando penhora no rosto dos autos, se o caso. No silêncio, ou apresentando medida de execução inócua, sobrestem-se os autos, ficando desde já todas as partes intimadas do início da contagem do prazo previsto art. 11-A, §1º e 2º da CLT c/c. art. 924, V, do CPC/2015, a partir do término do prazo para indicação de meios. Intimem-se. MOISES TIMBO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS DELGADO RODRIGUES - NARCISO HERNANDES SOBRINHO - COIMBRA MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP - MARCOS ANTONIO RODRIGUES - ROSELY APARECIDA DELGADO RODRIGUES - MLM COMUNICACAO E VENDAS LTDA - ROMA SERVICOS MOVELEIROS LTDA
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000495-13.2022.5.02.0604 RECLAMANTE: CRISTHIAN DE JESUS SODRE RECLAMADO: MLM COMUNICACAO E VENDAS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cab008 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, CONHEÇO da arguição de impenhorabilidade veiculada nos Embargos à Penhora opostos por NARCISO HERNANDES SOBRINHO, ID 153b1d6, e, no mérito, ACOLHO-A, nos termos da fundamentação, para reconhecer a IMPENHORABILIDADE, COMO BEM DE FAMÍLIA, do imóvel objeto da matrícula nº 285.370 do 12º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, tornando INSUBSISTENTE a penhora realizada no ID 9fb4f45. Fica PREJUDICADO o pedido de tutela de urgência, diante do julgamento definitivo da matéria. Custas pelos executados, no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, V, da CLT. O(A) autor(a) deverá, no prazo de 30 dias, indicar novos meios de prosseguimento da execução, com informações concretas e previamente constatadas, ou o bem livre cuja penhora pretende e sua localização, atentando-se para a utilidade e efetividade da medida no caso concreto, evitando-se diligências desnecessárias. No caso de indicação de bens imóveis ou veículos, de forma a garantir a economia de atos processuais e a efetividade da execução, deverá a parte autora proceder pesquisa dos bens imóveis e veículos arrematados ou adjudicados em Hastas Pública Unificada nesta Justiça especializada, através do link https://ww2.trtsp.jus.br/informacoes/leiloes-judiciais/resultados/(Planilha de imóveis e veículos arrematados ou adjudicados em Leilão Judicial Unificado), pleiteando penhora no rosto dos autos, se o caso. No silêncio, ou apresentando medida de execução inócua, sobrestem-se os autos, ficando desde já todas as partes intimadas do início da contagem do prazo previsto art. 11-A, §1º e 2º da CLT c/c. art. 924, V, do CPC/2015, a partir do término do prazo para indicação de meios. Intimem-se. MOISES TIMBO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CRISTHIAN DE JESUS SODRE
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