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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Bariri - 1ª Vara
Processo 1000494-79.2025.8.26.0062 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Academia Forca e Saude Ltda - - Rodolfo Henrique Demetrio - Vistos. A parte exequente requer o levantamento dos valores depositados judicialmente para amortização das parcelas do acordo homologado. A controvérsia suscitada pelas partes quanto à forma de pagamento das parcelas já foi expressamente apreciada por este Juízo na decisão de fls. 299/300, ocasião em que foi reconhecida a regularidade do cumprimento do acordo e consignado que a forma de pagamento adotada mostrava-se irrelevante, desde que observado o cronograma pactuado e comprovado o adimplemento das parcelas. Tal decisão não foi objeto de recurso, notadamente de agravo de instrumento, operando-se a preclusão da matéria, nos termos do art. 507 do CPC, sendo vedada sua rediscussão no curso do processo. No tocante ao pedido de levantamento, tratando-se de valores incontroversos depositados nos autos para cumprimento do acordo, inexistem óbices à sua liberação em favor da exequente. Ademais, considerando a regularidade dos depósitos realizados e a finalidade de conferir efetividade e celeridade ao cumprimento da avença, fica desde já autorizado o levantamento das parcelas futuras que vierem a ser depositadas judicialmente nos autos, independentemente de nova decisão, desde que a exequente apresente o respectivo formulário de MLE devidamente preenchido para cada levantamento pretendido. Assim, defiro o levantamento das 10 (dez) parcelas atualmente depositadas nos autos, bem como das parcelas futuras eventualmente depositadas, observados os valores efetivamente disponíveis em conta judicial. Providencie a exequente a juntada do formulário de MLE devidamente preenchido, a fim de viabilizar a expedição dos respectivos levantamentos. No mais, mantenho a suspensão da execução até o integral cumprimento do acordo homologado. Intime-se. - ADV: LUCAS FERNANDO DEMETRIO TROVARELLI (OAB 406383/SP), EVANDRO DEMETRIO (OAB 137172/SP), LUCAS FERNANDO DEMETRIO TROVARELLI (OAB 406383/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), EVANDRO DEMETRIO (OAB 137172/SP)