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1000494-77.2026.5.02.0316

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000494-77.2026.5.02.0316 RECLAMANTE: ANDREA DA SILVA MORAIS RECLAMADO: CASA DE REPOUSO FONTE DAS AGUAS CLARAS - SOCIEDADE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f74ca96 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. SIMONE CRISTINA DE ARAUJO MOUTINHO DESPACHO Vistos. Os autos retornaram da instância superior, tendo sido reforma a sentença "para acrescer à condenação a multa do art. 477, §8º, da CLT, nos termos da fundamentação do voto da Relatora. Fica mantida, no mais, a sentença, inclusive no que fixou o valor da condenação e custas processuais." Registre-se o trânsito em julgado. Deverá a reclamada, no prazo de 08 dias, apresentar os cálculos de liquidação nos moldes do art. 879 da CLT. Fica desde logo advertida que não se poderá modificar ou inovar a sentença liquidanda. Apresentados os cálculos, intime-se o(a) reclamante para, no prazo de 08 dias, contestar os cálculos. Em caso de divergência, deverá apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objetos de discordância (art. 879, §2º da CLT). Inerte a ré, tornem conclusos. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 04 de setembro de 2026. VANESSA ANITABLIAN BALTAZAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CASA DE REPOUSO FONTE DAS AGUAS CLARAS - SOCIEDADE LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000494-77.2026.5.02.0316 RECLAMANTE: ANDREA DA SILVA MORAIS RECLAMADO: CASA DE REPOUSO FONTE DAS AGUAS CLARAS - SOCIEDADE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f74ca96 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. SIMONE CRISTINA DE ARAUJO MOUTINHO DESPACHO Vistos. Os autos retornaram da instância superior, tendo sido reforma a sentença "para acrescer à condenação a multa do art. 477, §8º, da CLT, nos termos da fundamentação do voto da Relatora. Fica mantida, no mais, a sentença, inclusive no que fixou o valor da condenação e custas processuais." Registre-se o trânsito em julgado. Deverá a reclamada, no prazo de 08 dias, apresentar os cálculos de liquidação nos moldes do art. 879 da CLT. Fica desde logo advertida que não se poderá modificar ou inovar a sentença liquidanda. Apresentados os cálculos, intime-se o(a) reclamante para, no prazo de 08 dias, contestar os cálculos. Em caso de divergência, deverá apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objetos de discordância (art. 879, §2º da CLT). Inerte a ré, tornem conclusos. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 04 de setembro de 2026. VANESSA ANITABLIAN BALTAZAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDREA DA SILVA MORAIS

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