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TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000493-96.2026.5.02.0444 RECLAMANTE: GEORGEM PASTORA DE SOUZA RECLAMADO: REAL EXPRESSO LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad825fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista 1000493-96.2026.5.02.0444, proposta por GEORGEM PASTORA DE SOUZA em face de REAL EXPRESSO LIMITADA, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos, para, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os fins, absolver a reclamada dos pedidos da inicial. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 1.839,97, sobre o valor da causa de R$ 91.998,49, isenta do recolhimento, ante a concessão de gratuidade judicial. Intimem-se. mqf SAMUEL ANGELINI MORGERO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REAL EXPRESSO LIMITADA
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000493-96.2026.5.02.0444 RECLAMANTE: GEORGEM PASTORA DE SOUZA RECLAMADO: REAL EXPRESSO LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad825fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista 1000493-96.2026.5.02.0444, proposta por GEORGEM PASTORA DE SOUZA em face de REAL EXPRESSO LIMITADA, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos, para, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os fins, absolver a reclamada dos pedidos da inicial. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 1.839,97, sobre o valor da causa de R$ 91.998,49, isenta do recolhimento, ante a concessão de gratuidade judicial. Intimem-se. mqf SAMUEL ANGELINI MORGERO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GEORGEM PASTORA DE SOUZA
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