Publicações do processo

1000493-96.2026.5.02.0444

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000493-96.2026.5.02.0444 RECLAMANTE: GEORGEM PASTORA DE SOUZA RECLAMADO: REAL EXPRESSO LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad825fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista 1000493-96.2026.5.02.0444, proposta por GEORGEM PASTORA DE SOUZA em face de REAL EXPRESSO LIMITADA, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos, para, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os fins, absolver a reclamada dos pedidos da inicial. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 1.839,97, sobre o valor da causa de R$ 91.998,49, isenta do recolhimento, ante a concessão de gratuidade judicial. Intimem-se. mqf SAMUEL ANGELINI MORGERO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REAL EXPRESSO LIMITADA

  2. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000493-96.2026.5.02.0444 RECLAMANTE: GEORGEM PASTORA DE SOUZA RECLAMADO: REAL EXPRESSO LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad825fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista 1000493-96.2026.5.02.0444, proposta por GEORGEM PASTORA DE SOUZA em face de REAL EXPRESSO LIMITADA, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos, para, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os fins, absolver a reclamada dos pedidos da inicial. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 1.839,97, sobre o valor da causa de R$ 91.998,49, isenta do recolhimento, ante a concessão de gratuidade judicial. Intimem-se. mqf SAMUEL ANGELINI MORGERO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GEORGEM PASTORA DE SOUZA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.