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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Monitória Nº 1000493-77.2025.8.26.0100/SPAUTOR: AMANDA GONTIJO SOARES
ADVOGADO(A): JULIANA RODRIGUES DA SILVA (OAB SP343780)
ADVOGADO(A): CARLA GEOVANA DE OLIVEIRA BACCO (OAB SP388064)
SENTENÇA
D I S P O S I T I V O Ante todo o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado e declaro constituído de pleno direito, o título executivo judicial no valor de R$ 27.595,10 (vinte e sete mil, quinhentos e noventa e cinco reais e dez centavos), com correção monetária e juros de mora que devem incidir a partir de dezembro de 2024 (cf. Planilha Evento 1, PLANILHA DE CÁLCULO13). Por força da sucumbência, o requerido arcará com o pagamento integral das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação, com fundamento no artigo 85, §2º do Código de Processo Civil. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, seção de Direito Privado, com nossas homenagens. P.I.C.