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1000493-44.2026.5.02.0720

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000493-44.2026.5.02.0720 RECLAMANTE: RITA DE CASSIA MORAIS RECLAMADO: SONIA MAXIMINO ZORECK E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b0f91c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, e considerando o mais que consta dos autos, na reclamação trabalhista proposta por RITA DE CASSIA MORAIS contra SONIA MAXIMINO ZORECK e ALBERTO ZORECK, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, julgo extinta a ação, sem solução do mérito, ante a inépcia da inicial decorrente de vício insanável, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC, c/c art. 330, § 1º, III, do CPC e art. 840, § 1º, da CLT. Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência ao(s) advogado(s) das reclamadas, no valor de 5% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade resta suspensa, nos termos da fundamentação. Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 4.364,00, calculados sobre o valor dado à causa, dispensadas. Publique-se. Intimem-se. Nada mais. FERNANDO MAIDANA MIGUEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALBERTO ZORECK

  2. Intimação

    TRT2 · 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000493-44.2026.5.02.0720 RECLAMANTE: RITA DE CASSIA MORAIS RECLAMADO: SONIA MAXIMINO ZORECK E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b0f91c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, e considerando o mais que consta dos autos, na reclamação trabalhista proposta por RITA DE CASSIA MORAIS contra SONIA MAXIMINO ZORECK e ALBERTO ZORECK, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, julgo extinta a ação, sem solução do mérito, ante a inépcia da inicial decorrente de vício insanável, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC, c/c art. 330, § 1º, III, do CPC e art. 840, § 1º, da CLT. Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência ao(s) advogado(s) das reclamadas, no valor de 5% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade resta suspensa, nos termos da fundamentação. Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 4.364,00, calculados sobre o valor dado à causa, dispensadas. Publique-se. Intimem-se. Nada mais. FERNANDO MAIDANA MIGUEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA MORAIS

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