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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Valparaíso - 1ª Vara
Processo 1000492-54.2026.8.26.0651 - Guarda de Família - Guarda - G.F.S. - - E.T.B.F.S. - - A.L.B.F.F. - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 1-7, inclusive quanto: (i) à guarda unilateral da menor em favor da genitora, sem prejuízo do pleno exercício do poder familiar pelo genitor; (ii) aos alimentos no importe de 1/6 (um sexto) dos rendimentos líquidos do genitor; e (iii) à convivência paterna, a ser exercida nas folgas laborais do pai, em regra uma vez por semana, das 11h00 às 17h00, facultada às partes, mediante consenso, a ampliação ou flexibilização dos horários, conforme a evolução da idade e as necessidades específicas da criança. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito. Expeça-se termo de guarda. Sendo o caso, oficie-se à empregadora do alimentante para que proceda aos descontos mensais da pensão em seus vencimentos, nos termos do acordo homologado. Custas na forma da lei, observada a gratuidade processual já concedida. Sem honorários advocatícios, diante da ausência de litigiosidade. Diante da ausência de interesse recursal decorrente da homologação integral do ajuste, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: BIANCA LEAL MIRON FERREIRA (OAB 332953/SP), BIANCA LEAL MIRON FERREIRA (OAB 332953/SP), BIANCA LEAL MIRON FERREIRA (OAB 332953/SP)