Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000491-32.2026.5.02.0443 RECLAMANTE: CLAUDIO DE ARAUJO COSTA RECLAMADO: ORGAO GESTAO MAO OBRA DO TRAB PORT DO PORTO ORG SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9775fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista em tramitação nesta 3ª Vara do Trabalho de Santos/SP, proposta por CLAUDIO DE ARAUJO COSTA em face de ORGAO GESTAO MAO OBRA DO TRAB PORT DO PORTO ORG SANTOS, decido julgar PROCEDENTES os pedidos, para, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os fins: 1 - Pronunciar a prescrição quinquenal em relação aos eventuais títulos vencidos anteriormente a 16/04/2021, extinguindo-os, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, CPC. 2 - Condenar a reclamada a pagar, a parte reclamante, a seguinte parcela, a ser apuradas em regular liquidação de sentença, observando-se os critérios e parâmetros da fundamentação: a) 15 minutos diários, a título de intervalo intrajornada, com adicional de 50% e sem reflexos, em razão da sua natureza indenizatória (art. 71, §4º, da CLT), durante o período imprescrito e nos dias em que a jornada não superou 6 horas; Defiro a parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais conforme fundamentação. Liquidação por cálculos e critérios de liquidação, incluindo juros, correção monetária, natureza jurídica das parcelas, recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação. Custas pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas em 2% sobre o arbitrado provisoriamente à condenação em R$ 10.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. JOYCE SANT ANNA SIMOES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ORGAO GESTAO MAO OBRA DO TRAB PORT DO PORTO ORG SANTOS
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000491-32.2026.5.02.0443 RECLAMANTE: CLAUDIO DE ARAUJO COSTA RECLAMADO: ORGAO GESTAO MAO OBRA DO TRAB PORT DO PORTO ORG SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9775fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista em tramitação nesta 3ª Vara do Trabalho de Santos/SP, proposta por CLAUDIO DE ARAUJO COSTA em face de ORGAO GESTAO MAO OBRA DO TRAB PORT DO PORTO ORG SANTOS, decido julgar PROCEDENTES os pedidos, para, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os fins: 1 - Pronunciar a prescrição quinquenal em relação aos eventuais títulos vencidos anteriormente a 16/04/2021, extinguindo-os, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, CPC. 2 - Condenar a reclamada a pagar, a parte reclamante, a seguinte parcela, a ser apuradas em regular liquidação de sentença, observando-se os critérios e parâmetros da fundamentação: a) 15 minutos diários, a título de intervalo intrajornada, com adicional de 50% e sem reflexos, em razão da sua natureza indenizatória (art. 71, §4º, da CLT), durante o período imprescrito e nos dias em que a jornada não superou 6 horas; Defiro a parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais conforme fundamentação. Liquidação por cálculos e critérios de liquidação, incluindo juros, correção monetária, natureza jurídica das parcelas, recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação. Custas pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas em 2% sobre o arbitrado provisoriamente à condenação em R$ 10.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. JOYCE SANT ANNA SIMOES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDIO DE ARAUJO COSTA