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1000491-21.2025.8.26.0549

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santa Rosa de Viterbo - Vara Única

    Processo 1000491-21.2025.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Doação - Francisca Rosa Traeger - - Cristiane Traeger - 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e nos artigos 1.748, inciso IV, 1.749, inciso II, 1.750, 1.774 e 1.781 do Código Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial para: a) rejeitar o pedido principal de doação gratuita da quota-parte pertencente à incapaz Cristiane Traeger; b) acolher o pedido subsidiário e autorizar a alienação onerosa e definitiva da fração ideal de 3,34% (16,67% de 1/5 de 1/5) do imóvel matriculado sob o nº 3.347 perante o Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rosa de Viterbo/SP (cadastro municipal nº 00184.0091), pertencente à curatelada CRISTIANE TRAEGER, em favor de PEDRO ROSA, pelo valor de R$ 8.350,00 (oito mil, trezentos e cinquenta reais); c) declarar quitado o preço da alienação imobiliária em virtude do depósito integral do valor comprovado às fls. 145/146 dos autos, servindo esta sentença, acompanhada da respectiva certidão de trânsito em julgado, como título hábil e suficiente para lavratura da competente escritura pública e averbação/registro da transferência da propriedade imobiliária perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, cabendo ao adquirente os recolhimentos tributários e emolumentares devidos; d) determinar à curadora Francisca Rosa Traeger que preste contas nos autos, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da intimação desta sentença, comprovando documentalmente a destinação do numerário obtido com a venda em benefício das necessidades e do bem-estar da curatelada. Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, diante da ausência de pretensão resistida e da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça (fl. 80). Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ADALBERTO CALIPO (OAB 471564/SP), ADALBERTO CALIPO (OAB 471564/SP)

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