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TJSP · Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1000491-20.2024.8.26.0011 - Inventário - Inventário e Partilha - Mara Ninô - Gabriel Ninô Lopes - Roberto Ninô - Vistos. Fls. 326/335: 1. Em vista da desocupação do imóvel situado na Av. Rebouças e das despesas com manutenção, autorizo o levantamento pretendido para custeio dos débitos com condomínio, IPTU e contas de consumo do referido bem, mediante oportuna prestação de contas. Autorizo o inventarianteGabriel Ninô Lopes a sacar/levantar R$ 9.720,00 do fundo de investimento (6800), de titularidade do de cujus, qualificado no preâmbulo, na Caixa Econômica Federal. Servirá a presente decisão assinada digitalmente como ALVARÁ. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, bastando colocar o número do processo e o código, informados na margem direita do presente documento. 2. Considerando a rescisão do contrato de locação, a fim de não onerar o espólio com dívidas, autorizo o inventariante Gabriel Ninô Lopes, a alienar o bem imóvel de propriedade do espólio de Roberto de Andrade Ninô, objeto da matrícula nº 5695, do 13º Oficial de Registro de Imóveis da Capital - SP, situado na Avenida Rebouças, 1480, apartamento 21, Jardim América, São Paulo - SP, por preço não inferior a R$ 850.000,00. Serve a presente decisão assinada digitalmente como Alvará. O presente alvará tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de assinatura desta decisão. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, bastando colocar o número do processo e o código, informados na margem direita do presente documento. O inventariante deverá prestar contas da alienação, caso seja concluída antes da partilha, depositando o produto líquido da venda na conta judicial vinculada aos autos, no prazo de até 05 dias úteis após o recebimento do preço. Se parcelado, após o recebimento de cada parcela. 3. Esclareça o inventariante o andamento atual da ação de prestação de contas nº 1014211-25.2022.8.26.0011. Int. - ADV: MARIA LUIZA REIS GONZAGA DA SILVEIRA (OAB 237943/RJ), LUANA ROSADAS CARLOMAGNO (OAB 324500/SP), MARIA LUIZA REIS GONZAGA DA SILVEIRA (OAB 237943/RJ), EDUARDO PEREIRA RODRIGUES (OAB 177293/SP), LUANA ROSADAS CARLOMAGNO (OAB 324500/SP), LUANA ROSADAS CARLOMAGNO (OAB 166502/RJ), ANDRÉ LEOPOLDO BIAGI (OAB 197317/SP), LUANA ROSADAS CARLOMAGNO (OAB 166502/RJ)
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