Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000491-19.2026.5.02.0706 RECLAMANTE: CAROLINE MEIRELES MATOS RECLAMADO: MAXIMA SOLUCOES TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6e19b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. GUSTAVO BENATO MARCAL SENTENÇA Ante o decurso do prazo de pagamento do acordo sem notícia de inadimplemento, declaro extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Requeiram as partes o que entenderem de seu interesse no prazo de 5 (cinco) dias. Silentes, remetam-se os presentes autos ao arquivo geral. IVONE DE SOUZA TONIOLO DO PRADO QUEIROZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CAROLINE MEIRELES MATOS
TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000491-19.2026.5.02.0706 RECLAMANTE: CAROLINE MEIRELES MATOS RECLAMADO: MAXIMA SOLUCOES TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6e19b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. GUSTAVO BENATO MARCAL SENTENÇA Ante o decurso do prazo de pagamento do acordo sem notícia de inadimplemento, declaro extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Requeiram as partes o que entenderem de seu interesse no prazo de 5 (cinco) dias. Silentes, remetam-se os presentes autos ao arquivo geral. IVONE DE SOUZA TONIOLO DO PRADO QUEIROZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MAXIMA SOLUCOES TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA