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1000490-89.2021.5.02.0033

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 33ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000490-89.2021.5.02.0033 RECLAMANTE: GENIVAN MOREIRA LAO RECLAMADO: MBR PINTURAS E SERVICOS GERAIS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfd9320 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 08 de setembro de 2026. FERNANDA FERREIRA MACHADO DESPACHO Expeça-se mandado para penhora e avaliação de 100% do imóvel de matrícula nº 15.529, registrado perante o 6º RGI de São Paulo (ID. 9d32183), do qual a executada Sonia Ferreira Barreiro Rodriguez é proprietária de 12,5%. Considerando a indivisibilidade do bem, aplico o art. 843 do CPC, de forma que as cotas partes dos coproprietários recairão sobre o produto da arrematação do imóvel. Efetivada a penhora, dê-se ciência à executada Sonia, bem como sua nomeação de depositário fiel, não podendo abrir mão do imóvel sem expressa autorização deste Juízo, por edital, considerando que o endereço ora obtido junto ao Infojud já fora diligenciado sem êxito no feito. Intimem-se, também, os coproprietários do imóvel, Srs. Sueli Ferreira Silva, Jorge Luiz Silva, Antônio Celso Ignázio Ferreira e José Adriano Ignácio Ferreira nos endereços ora obtidos junto ao Infojud. O coproprietário Vicente Barreiro Rodriguez deve ser intimado por edital, considerando que o endereço ora obtido junto ao Infojud corresponde ao mesmo da executada Sonia (ID. 9f68111). Após, oficie-se à Prefeitura de São Paulo solicitando informações acerca da existência de débitos municipais em relação ao imóvel supra. Cumprido, proceda-se à averbação perante o 6º Oficial de Registro de Imóveis de Osasco por meio do convênio ARISP. Nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (Redação dada pelo Ato n. 10/GCGJT, de 18 de agosto de 2016) deverá constar expressamente no edital da hasta pública que o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta (art. 130, parágrafo único do CTN e 908, §1º do CPC. Bem como o valor mínimo para arrematação de 40% da avaliação. Por fim, encaminhe-se o imóvel à hasta pública, com as cautelas de praxe. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. CARLA MALIMPENSO OLIVEIRA ANTELMI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GENIVAN MOREIRA LAO

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