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TRT2 · 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000490-59.2025.5.02.0612 RECLAMANTE: WANDERLEI RODRIGUES RECLAMADO: LEEV DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6ff5db proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. Informando que em consulta ao SISCONDJ verifiquei a existência de depósito em 24/07/2026 no valor de R$ 21.818,06. São Paulo, data abaixo. Simone Domingues Sanches 1- Acolho a atualização de ID. 0c8a846 e determino a liberação do depósito de 24/07/2026 (R$ 21.818,06): -a liberação do crédito líquido do autor, por alvará, no valor de R$ 20.666,74; -a liberação em favor do patrono do autor o valor de R$ 1.151,32. 2- Resta saldo no importe de R$ 772,31, em 24/07/2026. 3- A reclamada deverá comprovar o depósito do valor remanescente devidamente atualizado até a data do pagamento, em 05 dias, sob pena de execução. 4- Dê-se ciência às partes da atualização e da determinação de liberação dos valores para impugnação, sob pena de preclusão (art. 507, do CPC). 5- Decorrido o prazo do item 4, cumpra-se o quanto determinado no item 1. 6- Não havendo comprovação, pela reclamada, do pagamento do valor residual, intime-se o autor para indicar meios para prosseguimento da execução, em 10 dias. Caso não haja manifestação, aguarde-se o decurso do prazo previsto no art. 11-A, CLT, relativamente à prescrição intercorrente no arquivo provisório. 7- Dados bancários do reclamante constantes do documento de ID. 664a27c. 8- Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANDREA CUNHA DOS SANTOS GONCALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WANDERLEI RODRIGUES
TRT2 · 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000490-59.2025.5.02.0612 RECLAMANTE: WANDERLEI RODRIGUES RECLAMADO: LEEV DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6ff5db proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. Informando que em consulta ao SISCONDJ verifiquei a existência de depósito em 24/07/2026 no valor de R$ 21.818,06. São Paulo, data abaixo. Simone Domingues Sanches 1- Acolho a atualização de ID. 0c8a846 e determino a liberação do depósito de 24/07/2026 (R$ 21.818,06): -a liberação do crédito líquido do autor, por alvará, no valor de R$ 20.666,74; -a liberação em favor do patrono do autor o valor de R$ 1.151,32. 2- Resta saldo no importe de R$ 772,31, em 24/07/2026. 3- A reclamada deverá comprovar o depósito do valor remanescente devidamente atualizado até a data do pagamento, em 05 dias, sob pena de execução. 4- Dê-se ciência às partes da atualização e da determinação de liberação dos valores para impugnação, sob pena de preclusão (art. 507, do CPC). 5- Decorrido o prazo do item 4, cumpra-se o quanto determinado no item 1. 6- Não havendo comprovação, pela reclamada, do pagamento do valor residual, intime-se o autor para indicar meios para prosseguimento da execução, em 10 dias. Caso não haja manifestação, aguarde-se o decurso do prazo previsto no art. 11-A, CLT, relativamente à prescrição intercorrente no arquivo provisório. 7- Dados bancários do reclamante constantes do documento de ID. 664a27c. 8- Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANDREA CUNHA DOS SANTOS GONCALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEEV DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI - ME - ZULLU BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ZULLU INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME - ZULLU PARTICIPACOES LTDA - ZULLU ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS E DE TERCEIROS LTDA - PORCELANA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS - EIRELI - ME
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