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TJSP · Foro de Pontal - 1ª Vara
Processo 1000489-72.2026.8.26.0466 - Mandado de Segurança Criminal - Pena Privativa de Liberdade - M.C.A.C. - Trata-se de mandado de segurança impetrado em face de ato atribuído ao Diretor da Penitenciária de Pontal, por meio do qual a impetrante pretende assegurar o direito de realizar visitas a seu companheiro, custodiado na referida unidade prisional. A controvérsia versa sobre ato administrativo praticado pela direção de estabelecimento penal, relacionado ao controle de visitas e ao funcionamento da unidade prisional, matéria afeta à atividade correcional dos presídios. No âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a atividade de corregedoria permanente dos estabelecimentos prisionais é exercida pelas Unidades Regionais do Departamento Estadual de Execução Criminal (DEECRIM), competindo ao Juízo Corregedor dos Presídios a apreciação das questões decorrentes de atos da administração penitenciária. Dessa forma declino da competência e determino a remessa dos autos ao DEECRIM da 6ª RAJ (Ribeirão Preto), para as providências cabíveis. - ADV: HELENA MARIA CÂNDIDO PENTEADO (OAB 141784/SP), JOAO FRANCISCO CANDIDO (OAB 436075/SP)
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