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TJSP · Foro de Orlândia - 1ª Vara
Processo 1000489-64.2026.8.26.0404 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.R.P. - Vistos. Custas recolhidas. Defiro a inclusão no polo passivo de LARISSA DA SILVA GONÇALVES, filha da ré (fl. 40 e item 'd' de fl. 42). Faça-se e cite-se (via carta postal - taxa fl. 34/35 - endereço fl. 40) para eventual defesa no prazo legal. Considerando que DIRCEU APARECIDO MELONARI é quem detém a curatela da requerida (fl. 02 e 14), determino a sua inclusão no polo passivo da demanda. Faça-se e cite-se (via carta postal - taxa fl. 34/35) para eventual defesa no prazo legal. 2. À vista da documentação encartada à exordial e parecer favorável do órgão ministerial, defiro o pedido formulado e CONCEDO a CURATELA PROVISÓRIA de IVETE MACHADO DA SILVA à parte autora MARLI RIBEIRO PAZETTO, Brasileira, Casada, Prendas do Lar, Aveneida K, 977, Jardim Boa Vista, CEP 14622-294, Orlandia - SP, nomeando-a como Curadora da(o) interditanda(o). Deverá o(a) Curador(a) nomeado(a) exercer o cargo com absoluta fidelidade, sob s penas da Lei. Servirá esta decisão como termo de compromisso de curador(a) provisório(a). Cumpra-se, na forma da Lei. 3. Dispenso, por ora, a entrevista, diante do estado da(o) interditanda(o) narrado na inicial. 4. Cite-se e intime-se o(a) interditando(a)-requerida(o), devendo o Oficial de Justiça descrever a situação do interditando, pormenorizadamente, mediante constatação, as condições e o estado que se encontrar. 4.1. Para expedição do mandado, deverá parte autora recolher diligência oficial de justiça para tanto, no prazo de 10 dias. Com a juntada, expeça-se (consigno que não pode ser realizada via postal). 5. O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado. 6. Sem prejuízo, DEFIRO a imediata realização da prova pericial. Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO nº 555/2022, determino a realização da perícia domiciliar (curatela) junto ao(à) interditando(a). 7. Servindo como OFÍCIO, requisite-se perito ao SETOR DE PERÍCIAS MÉDICAS DO FÓRUM DE RIBEIRÃO PRETO, o qual dispõe de profissionais qualificados para a realização deperícias médicas. 8. Quando da indicação do perito deverá ser informado todos os dados necessários, ASSIM COMO ESTIMATIVA DE HONORÁRIOS, eis que se trata de processo Justiça Paga. 9. Com a indicação do perito e estimativa, INTIME-SE a parte autora para depósito dos honorários periciais, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão da prova. 10. Com a chegada do nome do perito, cadastre-se junto ao Portal de Auxiliar e também junto ao sistema SAJ. 11. Encaminhe-se este decisão-ofício ao e-mailpericiasraj6@tjsp.jus.brcom senha de acesso aos autos digitais, para indicação do profissional e ESTIMATIVA DE HONORÁRIOS (observando que se trata de perícia domiciliar), no prazo de 20 dias. 12. Servindo este como OFÍCIO, OPORTUNAMENTE, requisiste-se à OAB local a nomeação de Curador Especial/Advogado ao(à) interditando(a) para oferecimento de sua defesa. Vinda nomeação, intime-se-o para oferta de defesa, no prazo de 15 dias. 13.Vinda defesa, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 dias. 14. Vindo laudo, intimem as partes para manifestação, no prazo de 5 dias e, após ao, Ministério Público, tornando os autos conclusos para eventual prolação de sentença. Servirá a decisão como mandado, ofício e termo de Curatela para todos os fins legais. Cumpra-se na forma da Lei. 15. Consigno que, caso infrutífera as citações postais, deverão ser realizadas via oficial de justiça. Fica facultada ao patrono a juntada de instrumento de mandato (procuração de LARISSA e DIRCEU), regularizando a representação processual deles e suas anuências ao pedido, a fim de dar celeridade ao pleito. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO MORIS JUNIOR (OAB 246960/SP)
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