Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Cravinhos - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1000489-41.2026.8.26.0153 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Celso Oliveira Caires - - Gumercindo de Oliveira Junior - Vistos 1. Recebo a petição de fls. 87/88 como emenda à inicial. Anote-se as devidas correções no polo ativo. 2. Cite-se a Fazenda Pública pelo portal eletrônico, com as advertências legais, observando-se que, nos termos do art. 7º, da Lei nº 12.153/2009, não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual, inclusive para interposição de recursos, sendo de 30 dias o prazo para oferecimento de contestação. 3. Consigne-se que, nos termos da Resolução nº 455/2022, do CNJ, que regulamentou o domicílio judicial eletrônico, deverão ser observadas as regras do artigo 20, acerca do aperfeiçoamento da intimação e citação: Art. 20. O aperfeiçoamento da comunicação processual por meio eletrônico, com a correspondente abertura de prazo, se houver, ocorrerá no momento em que o destinatário, por meio do Portal de Serviços, ou por integração automatizada via consumo de API, obtiver acesso ao conteúdo da comunicação. [...] § 3º-A. No caso das pessoas jurídicas de direito público, não havendo consulta no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados do envio da citação ao Domicílio Judicial Eletrônico, o ente será considerado automaticamente citado na data do término desse prazo, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. (incluído pela Resolução n. 569, de 13.8.2024) (destaquei) § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. (incluído pela Resolução n. 569, de 13.8.2024) (destaquei) § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. (redação dada pela Resolução n. 569, de 13.8.2024) (destaquei) Intime-se. - ADV: NELSON ANTONIO GAGLIARDI (OAB 157208/SP), NELSON ANTONIO GAGLIARDI (OAB 157208/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.