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TJMG · Vara Única da Comarca de Conceição do Mato Dentro · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000489-35.2026.8.13.0175/MG AUTOR: SOLANGE AVELINA DOS REIS ADVOGADO(A): DEYVID CORREA DA SILVA (OAB MG201148) ADVOGADO(A): EMANUEL LOPES AZEVEDO (OAB MG249675) DECISÃO 1. Do Pedido de Gratuidade de Justiça A parte autora requereu os benefícios da gratuidade de justiça, juntando declaração de hipossuficiência (Evento 1 (doc 6)). Contudo, a mera declaração de pobreza e a ausência de declaração de Imposto de Renda, por si sós, são insuficientes para comprovar a alegada hipossuficiência financeira, especialmente considerando os parâmetros adotados por este Juízo (renda de até 03 salários mínimos) e a necessidade de uma análise contextual da profissão declarada. Assim, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, e antes de decidir sobre o pedido, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais ou, alternativamente, juntar aos autos todos os documentos abaixo relacionados para comprovação do preenchimento dos requisitos para a concessão da gratuidade: A) CNIS atualizado, fornecido pelo INSS; B) Cópias de todos os contratos de trabalho constantes na carteira de trabalho; C) 03 (três) últimos contracheques, se houver; D) Declaração completa do imposto de renda mais recente ou comprovante de isenção; E) Certidão emitida pelo CRI desta comarca informando todos os imóveis que possui nos municípios integrantes da comarca; F) CRLV de eventuais veículos de sua propriedade, com a respectiva avaliação da tabela FIPE; G) Declaração de hipossuficiência fornecida pelo CRAS, CREAS ou Secretaria de Assistência Social de seu município de residência; H) Extratos bancários dos últimos 03 (três) meses de todas as contas bancárias de sua titularidade; I) 03 (três) últimas faturas de todos os cartões de crédito de sua titularidade; J) Relatórios de contas e relacionamentos (CCS), chaves PIX e operações de câmbio de sua titularidade, obtidos por meio do sistema Registrato do Banco Central do Brasil (disponível em https://registrato.bcb.gov.br). A parte autora deverá se manifestar sobre todos os itens, justificando fundamentadamente a impossibilidade de juntar qualquer um dos documentos. Fica ciente de que os sistemas conveniados poderão ser acionados para conferência da veracidade e/ou eventual ocultação de bens e que, caso pretenda a reapreciação do pedido, a omissão ou a informação incorreta pode ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé, bem como responsabilização penal. 2. Do Pedido de Tutela de Urgência Postergado a análise do pedido de tutela de urgência para momento posterior à formação do contraditório, após a apresentação da contestação pelo INSS. 3. Das Demais Providências Após o cumprimento do item 1 (pagamento das custas ou juntada dos documentos para análise da gratuidade), ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Se deferida a gratuidade ou recolhidas as custas, cite-se o INSS para, querendo, apresentar contestação no prazo legal. Intime-se. Cumpra-se.
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